Enquanto isso na Câmara de Vereadores

Por Alexandre Vieira – acadêmico de Segunda Licenciatura em Física na Uniasselvi.

O projeto de extensão da Uniasselvi, intitulado “A importância do legislativo municipal no âmbito da democracia representativa” oportuniza o acadêmico a um contato mais direto com a menor célula democrática brasileira: a câmara de vereadores municipais.

Como morador de Mafra nos últimos 5 anos, participar das sessões, conversar com vereadores e funcionários da câmara municipal, com munícipes, servidores públicos e envolvidos tanto com o legislativo quanto o executivo municipal oportunizou-me obter conclusões melhores sobre o papel do vereador e as esferas do poder público municipal.

A legislação brasileira estabelece, desde a Constituição de 1988, autonomia para os municípios legislarem e criarem a lei orgânica do seu município, como uma constituição própria para o território. Dentro desse preâmbulo se destaca o papel do Vereador como ente criador e fiscalizador dessa lei.

Apenas para ficarmos com um dado objetivo, o Brasil tem Municípios que se estendem por dezenas de milhares de quilômetros quadrados, rivalizando em área com grande parte dos países do mundo e Municípios cuja extensão não rivaliza nem mesmo com as propriedades rurais encontradas naqueles primeiros. (GUERZONI FILHO, 2008)

Essa constatação define o tamanho das diferenças de atuação e escopo de ações das câmaras em cada município. Percebe-se mesmo a diferença da ação do poder público, tanto legislativo quanto executivo nas diversas realidades.

A realidade de pequenos e médios municípios difere das prerrogativas normalmente apontadas como campo de atuação para o vereador.

A lealdade ao Estado depende do grau de participação na vida política. A maneira como se formaram os Estados-nação condiciona assim a construção da cidadania. Em alguns países, o Estado teve mais importância e o processo de difusão dos direitos se deu principalmente a partir da ação estatal. Em outros, ela se deveu mais à ação dos próprios cidadãos.

Da relação da cidadania com o Estado-nação deriva uma última complicação do problema. Existe hoje um consenso a respeito da ideia de que vivemos uma crise do Estado-nação.

Se os direitos políticos significam participação no governo, uma diminuição no poder do governo reduz também a relevância do direito de participar. Por outro lado, a ampliação da competição internacional coloca pressão sobre o custo da mão-de-obra e sobre as finanças estatais, o que acaba afetando o emprego e os gastos do governo, do qual dependem os direitos sociais. Desse modo, as mudanças recentes têm recolocado em pauta o debate sobre o problema da cidadania, mesmo nos países em que ele parecia estar razoavelmente resolvido.

Tudo isso mostra a complexidade do problema. O enfrentamento dessa complexidade pode ajudar a identificar melhor as pedras no caminho da construção democrática. Não ofereço receita da cidadania. (…) Faço convite a todos os que se preocupam com a democracia para uma viagem pelos caminhos tortuosos que a cidadania tem seguido no Brasil. Seguindo-lhe o percurso, o eventual companheiro ou companheira de jornada poderá desenvolver visão própria do problema. Ao fazê-lo, estará exercendo sua cidadania. (CARVALHO, 2012).

Acompanhar as sessões da câmara municipal durante a realização desse projeto, mesmo com o curso que curso não ter relação com essa atividade de extensão, possibilitou-me entender o processo democrático legislativo em sua menor unidade, em se tratando do Brasil, a saber, a Câmara de Vereadores do município de Mafra. Entender como esse órgão funciona e seu impacto na sociedade julgo como elementar para o cidadão que busca melhoria política para sua comunidade. Muitos cidadãos discutem amplamente as decisões noticiadas nas diversas plataformas de notícias em âmbito estadual ou federal, mas aliena-se totalmente em relação a esfera que o atinge diretamente em seu quintal (literalmente, falando de ruas, impostos, etc). Muitos cidadãos consideram os vereadores como um (ben)feitor social, um assistente social a serviço dos eleitores. Não é para essa função que são eleitos, embora também o façam.

“Todas as ações humanas que produzem algum efeito sobre os objetivos dos grupos sociais ou sobre as regras de convivência são de natureza política. (…)

(…) há uma responsabilidade política implícita no exercício das atividades. Exercê-las é também uma forma de participação política. Quem não tiver consciência dessa implicação corre o risco de aceitar uma falsa neutralidade política e até mesmo colaborar para o estabelecimento ou a manutenção de uma ordem contrária àquela que mais corresponde aos seus interesses e à sua vontade. (DALLARI, 1983).

Nas sessões presenciadas por mim, em geral, a discussão girou muito sobre orçamento, créditos públicos, endividamento do executivo municipal, nomes de ruas, homenagens.

Percebe-se nitidamente que as sessões cumprem um ritual de oficialização para termos já tratados, acertados e definidos nos bastidores. Toda a polidez dos discursos, os argumentos retóricos, o falar impecável, trata-se de fato, de um cerimonial para tornar válida, nos termos da lei e praxes correntes da sociedade, as decisões tomadas no “tete-a-tete”, de porta a porta nos gabinetes, buscando ou dando favores e trocas “lobistas”.

A população mafrense vota nos vereadores que lhe fornecem favores, bons atendimentos, “furar a fila da consulta”, criando um clientelismo e assistencialismo marcante para a cidade. Isso é negativo e reflete no fazer político. Ao mesmo tempo permanece alienada em relação a legislação própria. Vereadores parecem legislar em causa própria, buscando atender empresas e empresários em suas solicitações.

Referências Bibliográficas

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: O longo caminho. 15. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2012. ISBN 978-85-200-0565-1.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1983. ISBN 85-11-01104-8.

GERZONI FILHO, Gilberto. Observações sobre a autonomia municipal: O poder judiciário e a composição das câmaras de vereadores. In: DANTAS, Bruno, et al. Constituição de 1988: O Brasil 20 anos depois. O Exercício da Política. Brasília: Senado Federal, 2008. v. II. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-ii-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-o-exercicio-da-politica/observacoes-sobre-a-autonomia-municipal-o-poder-judiciario-e-a-composicao-das-camaras-de-vereadores. Acesso em: 27 out. 2023

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