A importância do legislativo municipal no âmbito da democracia representativa

Relatório apresentado a projeto de Extensão da Uniasselvi

REGISTROS DO PROJETO DE EXTENSÃO”
INFORMAÇÕES GERAIS
a) Centro Universitário Leonardo Da Vinci
b). Acadêmico(as): Alexandre Vieira
c) Curso de graduação: Seg. Lic. Em FísicaSemestre: 2ºAno: 2023
d) Coordenador(a) do Curso: Grazieli Jenski
e) Título do Projeto de Extensão: A importância do legislativo municipal no âmbito da democracia representativa
f. Câmara de vereadores do município de: Mafra
Observações Preliminares. A Câmara de Vereadores de Mafra é uma entidade do legislativo municipal, nos termos legais do Brasil, situa-se em prédio alugado à rua Siqueira Campos, 53, no Alto de Mafra. Atualmente (2023) o presidente é o senhor Sérgio Luis Severino, vereador no primeiro mandato (2021-2024) e filiado ao PATRIOTAS, aliado ao executivo municipal (Prefeito Emerson Maas, do PODEMOS). Os vereadores que compõe a base de apoio ao prefeito municipal, sendo eles: Dircelene Dittrich Pinto – PODEMOS, Davi Roeder – PODEMOS, Everton Stach – PODEMOS, Vanderlei Peters – UNIÃO, Rafael Augusto Cavalheiro – UNIÃO,, João Maria Ferreira – PP, e a oposição formada por Mario Skonieski – PDT, Valdecir Antônio Munhoz – MDB, Jonas Schultz – PSDB, Jonas Heide – PL, Wagner Grossl Ramos de Oliveira – PL.
Comissões da Câmara de Vereadores Comissão de Agricultura, Infraestrutura e Desenvolvimento (AID), formada por: Jonas Heide, João Maria Ferreira e Everton Stach; Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR), formada por: Rafael Augusto Cavalheiro, Davi Roeder e Wagner Grossl Ramos de Oliveira; Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (ESAS), formada por: Jonas Schultz, Vanderlei Peters e Abel Bicheski; Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas (OFCP), formada por: Valdecir Antônio Munhoz, Mario Skonieski e Dircelene Dittrich Pinto;
Informações relevantes dos documentos PPA – LDO – LOA O PPA – Plano Plurianual em vigência no município (LEI Nº 4.556, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021) estabelece que nenhum projeto com orçamento que ultrapasse os limites demonstrados para cumprimento dentro do seu prazo de vigência pode ser iniciado por essa administração, lista os anexos de demonstrativos e administrativos e normatiza o funcionamento público municipal A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria mais recente (LEI Nº. 4.663 DE 11 DE JULHO DE 2023) estabelece metas fiscais e destina os percentuais da arrecadação para as finalidades propostas para o ano de 2024, constitui como prioridade o pagamento de dívidas contraídas a qualquer título e atribui as funções dos diversos órgãos e repartições municipais e sua responsabilidade em relação aos valores disponibilizados e suas atribuições de uso para o cumprimento das metas. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Plano Plurianual(PPA), e estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política governamental. Atualmente, no município de Mafra, está em discussão a aprovação da Lei para o exercício do ano de 2024, sendo que em 31/10/2023 foi realizada uma audiência pública para tratar do assunto.
Projetos enviados para a Câmara de Vereadores nos últimos 6 meses Projeto de Lei nº 030 de 12 de Junho de 2023, que “REGULAMENTA O § 2º, DO ART. 25 DA LEI Nº 4091, DE 03 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO MUNICÍPIO DE MAFRA Projeto de Lei nº 030 de 12 de Junho de 2023, que “REGULAMENTA O § 2º, DO ART. 25 DA LEI Nº 4091, DE 03 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO MUNICÍPIO DE MAFRA Projeto de Lei Complementar nº 006 de 22 de Junho de 2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..” Projeto de Lei nº 035 de 18 de Julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023. ” PROJETO DE LEI Nº 21/2023 – INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE MAFRA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, de autoria da Mesa Diretora. VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 07/2023, que PROIBE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, PRÓPRIOS OU TERCEIROS, CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ULTRAPASSE 10 (DEZ) ANOS DA DATA DE FABRICAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 25/2023 – REVOGA A LEI Nº 4.587, DE 06 DE JUNHO DE 2022, de autoria da Ver.ª Dircelene Dittrich Pinto, a qual proibia o ensino da linguagem neutra nas escolas do município. PROJETO DE LEI Nº 34/2023 – DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PROJETO DE LEI Nº 37/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO CLUBE ECOLÓGICO CANFOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Executivo. PROJETO DE LEI Nº 38/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023, de autoria do Executivo. PROJETO DE LEI Nº 06/2023: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE DO SEXO FEMININO DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE UTILIZEM DE SEDAÇÃO OU ANESTESIA QUE INDUZAM A INCONSCIÊNCIA DO PACIENTE E À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE OS EXAMES SENSÍVEIS; PROJETO DE LEI Nº 22/2023 – ALTERA A LEI Nº. 4.614, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE APORTE FINANCEIRO, VISANDO A MANUTENÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, de autoria do Executivo. PROJETO DE LEI Nº: 27/2023 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICIDADE DO NÚMERO DO PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR E OUTRAS FORMAS DE CONTATO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E DE AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE PUBLICIDADE EM OUTROS ESTABELECIMENTOS COM ALTO FLUXO DE PESSOAS.
Como é organizada e conduzida a reunião da Câmara em seus diversos momentos? A reunião de vereadores segue um protocolo e cerimonial rígido, com procedimentos e sequências bem definidas, abrindo-se a reunião com a composição da mesa, um texto meditativo e a leitura da pauta. Em seguida abre-se a tribuna para declamação dos proponentes e enfim, estabelece-se as decisões com votações em plenário. As relações entre os vereadores são amistosas, mesmo que divergindo em ideias e ideais. Em geral, há um ambiente polido e bem consolidado, ficando as divergias para decisão nas votações ou mesmo nos discursos e monólogos do plenário.
Como se estabelecem os debates em torno dos projetos encaminhados pelo poder executivo ao legislativo? Normalmente os debates são com base na legitimidade e legalidade das ações solicitadas. Por vezes oposição argumenta a ilegalidade de determinados projetos. Não há grandes desavenças em relação aos projetos em si.
Como os vereadores da situação e da oposição se posicionam em relação aos interesses do Poder Executivo e, os interesses da população? A câmara de vereadores é bastante equilibrada entre situação e oposição, fato que propicia um ambiente de discussão persuasiva de ambos os lados. Há vereadores da oposição que podem apoiar as propostas do executivo, se houver interesse coletivo. Não vi vereadores da situação oporem-se a nenhuma das propostas.
Existe participação popular na seção da Câmara de Vereadores? Pouca ou nenhuma participação popular. Somente quando solicitado pela câmara percebe-se alguma entidade participando das sessões. Não houve nenhum popular durante o período em que eu acompanhei as sessões.3

CONSIDERAÇÕES FINAIS Acompanhar as sessões da câmara municipal nesse período, mesmo com o curso que ora estou cursando não ter relação com essa atividade de extensão, possibilitou-me entender o processo democrático legislativo em sua menor unidade, em se tratando do Brasil. Entender como esse órgão funciona e seu impacto na sociedade julgo como elementar para o cidadão que busca melhoria política para sua comunidade. Muitos cidadãos discutem amplamente as decisões noticiadas nas diversas plataformas de notícias em âmbito estadual ou federal, mas aliena-se totalmente em relação a esfera que atinge bem em seu quintal (literalmente, falando de ruas, impostos, etc). Muitos cidadãos consideram os vereadores como um (ben)feitor social, um assistente social a serviço dos eleitores. Não é esse o caso, embora também o façam. Nas sessões presenciadas por mim, em geral, a discussão girou muito sobre orçamento, créditos públicos, endividamento do executivo municipal, nomes de ruas, homenagens. Percebe-se nitidamente que as sessões cumprem um ritual de oficialização para termos tratados nos bastidores. Toda a polidez dos discursos, os argumentos retóricos e falar impecável trata-se de fato, de um cerimonial para tornar válida, nos termos da lei e praxes correntes da sociedade, as decisões tomadas no “tete-a-tete”, de porta a porta nos gabinetes, buscando ou dando favores e trocas “lobistas”. A população mafrense vota nos vereadores que lhe fornecem favores, bons atendimentos, “furar a fila da consulta”, criando um clientelismo e assistencialismo marcante para a cidade. Isso é negativo e reflete no fazer político. Ao mesmo tempo permanece alienada em relação a legislação própria. Vereadores parecem legislar em causa própria, buscando atender empresas e empresários em suas solicitações.

A devolutiva dessa extensão será uma crônica a ser publicada em blog pessoal do acadêmico, conforme orientado no cronograma do projeto, o qual seguirá na sequência do documento.
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